DIREITO CIVIL
É o ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Destaca-se se tratar do ramo mais abrangente e fundamental dentro do Direito, pois regula as relações básicas da sociedade, ou seja, pode ser traduzido e entendido com o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
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