15/01/2026
Seguro negado porque o condutor não era o titular: a negativa é válida?
A negativa de indenização securitária com base no fato de o veículo estar sendo conduzido por pessoa diversa do titular da apólice é relativamente comum. No entanto, essa justificativa, por si só, não é suficiente para afastar o dever de indenizar.
Para que a recusa seja legítima, é indispensável a comprovação de agravamento do risco, nos termos do contrato e da legislação aplicável. O agravamento ocorre quando há alteração relevante das circunstâncias consideradas pela seguradora no momento da contratação, especialmente quando o condutor habitual do veículo é pessoa diversa daquela indicada na apólice, com perfil de risco distinto.
Por outro lado, a condução esporádica do veículo por terceiro — como familiar ou pessoa de confiança do segurado — não caracteriza, por si só, agravamento do risco. Nesses casos, ausente a demonstração de que o terceiro era o condutor principal, a negativa de cobertura tende a ser considerada indevida.
Assim, a seguradora somente pode recusar o pagamento da indenização quando comprovar que a omissão ou a alteração do condutor habitual impactou efetivamente o risco assumido. Negativas automáticas, fundadas apenas na ausência de coincidência entre o titular da apólice e o condutor no momento do sinistro, não encontram amparo jurídico.
Se você precisa de apoio jurídico ou quer entender melhor como esse tema se aplica ao seu caso, entre em contato com nosso escritório. Teremos prazer em ajudar.
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