15/01/2026

Nova Lei de Seguros: mais clareza e segurança jurídica no mercado brasileiro

Em dezembro de 2025 entrou em vigor a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, um dos maiores marcos regulatórios do setor no Brasil em décadas. A nova lei substitui o tratamento disperso que antes estava no Código Civil e em normas setoriais, criando um microssistema jurídico próprio para os contratos de seguro.

Composta por mais de 130 artigos, a legislação traz definições mais precisas sobre direitos, deveres e prazos aplicáveis a seguradoras, corretores e segurados, promovendo maior transparência e previsibilidade jurídica nas relações contratuais. Entre os principais pontos, destacam-se:

• a exigência de linguagem contratual clara e objetiva, com ambiguidade solucionada em favor do segurado;

• prazos determinados para manifestação das seguradoras sobre propostas e sinistros, aumentando a proteção ao consumidor;

• obrigações detalhadas sobre divulgação de riscos e consequências da omissão de informações;

• maior segurança para operações de resseguro e tratamento específico para cláusulas contratuais e exclusões de cobertura.

Ao consolidar normas antes fragmentadas, a nova lei reforça a segurança jurídica e a competitividade do mercado brasileiro de seguros — com impacto positivo tanto para os consumidores quanto para os agentes do setor. Regulamentações complementares ainda estão sendo construídas pela SUSEP, mas os dispositivos legais já vigoram como referência principal.

Se você precisa de apoio jurídico ou quer entender melhor como esse tema se aplica ao seu caso, entre em contato com nosso escritório. Teremos prazer em ajudar.

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