15/01/2026

É possível acionar diretamente a seguradora sem processar o motorista responsável?

Em casos de acidente de trânsito, é comum a dúvida sobre a possibilidade de a vítima acionar diretamente a seguradora do responsável pelo dano. O ordenamento jurídico brasileiro admite essa possibilidade, mas com uma ressalva importante: o motorista segurado deve integrar a ação judicial.

Nos seguros de responsabilidade civil, a seguradora garante o ressarcimento dos danos causados pelo segurado a terceiros, nos limites da apólice. Por essa razão, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a vítima pode ajuizar ação diretamente contra a seguradora, inclusive para que o pagamento da indenização seja feito de forma direta.

Entretanto, a seguradora não pode figurar isoladamente no polo passivo da demanda. O segurado — motorista ou proprietário responsável pelo acidente — deve responder ao processo, em regra em litisconsórcio, uma vez que a obrigação principal de indenizar decorre de sua conduta, sendo a seguradora responsável de forma acessória e contratual.

Assim, embora seja possível exigir o pagamento direto da indenização pela seguradora, a responsabilização judicial exige a presença do segurado na demanda, preservando-se o equilíbrio contratual e o direito de defesa das partes envolvidas.


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